Política de Conduta Ética

1. É dever do editor
a) Atuar de forma equilibrada, objetiva e justa no desempenho de suas funções esperadas, sem discriminação em razão do gênero, orientação sexual, crenças religiosas ou políticas, origem étnica ou geográfica dos autores;
b) Lidar com submissões de suplementos patrocinados ou edições especiais da mesma forma que lidaria com outras submissões, de modo que os artigos sejam considerados e aceitos unicamente em seu mérito acadêmico e sem influência comercial;
c) Adotar e seguir procedimentos razoáveis em caso de queixas de natureza ética ou de conflito. Dar aos autores uma oportunidade razoável para responder a qualquer observação ou reprimenda sobre seu texto. Todas as reprimendas devem ser investigadas, independentemente da aprovação do texto submetido para publicação;

2. É dever do parecerista
a) Contribuir para o processo de tomada de decisão e ajudar a melhorar a qualidade do artigo publicado, mediante revisão objetiva do original em tempo hábil.
b) Manter a confidencialidade de qualquer informação fornecida pelo editor ou autor. Não reter ou copiar o original da submissão.
c) Alertar o editor sobre qualquer conteúdo já publicado ou enviado para publicação que seja substancialmente semelhante ao que está sendo analisado.
d) Estar ciente de quaisquer potenciais conflitos de interesses (financeiros, institucionais, colaborativos ou outros relacionamentos entre o revisor e o autor) e alertar o editor acerca de tais conflitos.

3. É dever dos autores
a) Manter registros precisos dos dados associados ao original submetido e fornecer acesso a esses dados quando solicitado.
b) Assegurar que o original submetido não está sob consideração ou foi aceito para publicação em outro periódico.
c) Confirmar que todo o trabalho do trabalho submetido é original e identificar conteúdo reproduzido de outras fontes, além de obter permissão para reproduzir qualquer conteúdo de outras fontes que impliquem direitos autorais.
d) Assegurar que quaisquer estudos envolvendo seres humanos ou animais estejam em conformidade com as leis e requisitos legais. Os autores devem obter permissão expressa das pessoas envolvidas em relatos de caráter privado.
e) Declarar qualquer potencial conflito de interesses (por exemplo, quando o autor tiver um interesse concorrente (real ou aparente) que possa ser considerado ou visto como exercendo uma influência indevida sobre seus deveres em qualquer estágio durante o processo de publicação).
f) Notificar prontamente o editor ou editor da revista se um erro significativo em sua publicação for identificado. Cooperar com o editor para a publicação de uma errata, adendo, retificação ou exclusão do texto quando tal conduta for necessária.

4. Responsabilidades da instituição
O Liceu Literário Português deve assegurar que as boas práticas sejam mantidas de acordo com os diretrizes descritas acima.

5. Infrações leves
A má conduta leve pode ser avaliada sem a necessidade de investigação ampla. Cabe ao editor Informar o autor ou o parecerista os casos de mal-entendido ou má aplicação das normas de comportamento ético. Em qualquer caso, o autor deve ter a oportunidade de responder a quaisquer alegações.

6. Infrações graves
a) Uma falta grave pode implicar uma carta com advertência severa, seja para o autor ou o parecerista, à guisa de aviso para comportamento futuro.
c) A falta considerada gravíssima implicará embargo formal às contribuições do autor por um período definido.